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FOMENTO LEI ALDIR BLANCO

Em atendimento a decisão do FTF.

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DESPORTIVA E DE PROMOÇÃO DE BOCAIUVA – PONTO DE CULTURA ACOMSOL – 02.485.869/0001-34 Transparência Pública (Cumprimento ADPF 854/DF)

Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual (MG)48.059 de 8 de outubro de 2020.Edital de Credenciamento de Pontos de Cultura – Pessoa Jurídica. Processo SEI 1410.01.0003506/2020-35. Valor: R$ 140.000,00.

Assinado dia 28 de outubro de 2020, diante das ações emergenciais destinadas ao setor de cultura a serem adotadas durante ao estrado de calamidade pública devidamente reconhecida em âmbito  nacional pelo Decreto Legislativo número 6 de 20 de março de 2020 e no Estado de Minas Gerais pelo Decreto Estadual  47.891/2020, com prestação de contas feita no SEI/MG concluído no dia 19 de agosto de 2021

Os recursos da Lei Aldir Blanc deu asas ao Ponto de Cultura ACOMOSL recem nascido

O fomento recebido pela Lei Aldir Blanc oportunizou ACOMSOL a realizar o projeto sonhado com o coletivo. O recurso foi suficiente para fazer a manutenção da entidade por um ano. E seu guarda-chuva pode abrigar 18 entidades que receberam recursos para sua organização. Todas passaram a ser pessoas jurídicas (uma delas tinha mais de 100 anos) e participaram de um curso para elaboração de projetos. Duas das quais foram aprovados em editais no mesmo ano com a assessoria da ACOMSOL. Com o fomento ACOMSOL ofereceu as oficinas (gratuitas) de teclado, flauta, violão, denaça de rua e dança folclórica , teatro, artesanato, seresta e canto coral

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© 2021 por LUCAS CAMPOS

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