PAULO GUSTAVO ESTADUAL
Em atendimento a decisão do FTF.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DESPORTIVA E DE PROMOÇÃO DE BOCAIUVA – PONTO DE CULTURA ACOMSOL – 02.485.869/0001-34 Transparência Pública (Cumprimento ADPF 854/DF)
Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual (MG)48.059 de 8 de outubro de 2020.Edital de Credenciamento de Pontos de Cultura – Pessoa Jurídica. Processo SEI 1410.01.0001418/2024-42. Valor: R$ 75.000,00. É um fomento de liberação de recursos não reembolsáveis a serem repassados pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) a pessoas jurídicas com recursos da Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) em nível estadual do estado de Minas Gerais com base na Lei Complementar nº 195/2022 e no Decreto 11.453/2023 para o apoio financeiro a projetos inscritos por pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos do estado de Minas Gerais que visem apoio às atividades desenvolvidas por Pontos de Cultura.. Tem vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses uma única vez em caso excepcional a partir de sua assinatura dia 10/04/2024


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